quarta-feira, 30 de março de 2011

Violência e Consumismo - Criança e Consumo




Escolhemos este vídeo porque retrata a realidade entre as crianças e o consumismo.

O consumismo

1. Identifica, no texto, algumas razões do consumismo nas sociedades industrializadas do Ocidente.
Algumas razões para o consumismo nas sociedades industrializadas do Ocidente são publicidade em excesso na televisão, o sistema de compra facilitado.

2. Explica a relação existente entre: Produção em massa/ Publicidade/ Consumismo.
A necessidade crescente de escoamento dos produtos, fruto de uma produção em massa, foi auxiliada pela eficácia cada vez maior da publicidade e pelo aparecimento da televisão, que estimulava as populações, conduzindo ao nascimento de sonhos e necessidades fictícias.
3. Que papel desempenham o crédito e as prestações na sociedade de consumo?.
O crédito e as prestações têm como papel a possibilidade de fazer mais compras do que idealizávamos.


4. Que consequências pode o endividamento trazer às famílias?
O endividamento pode trazer pobreza essas famílias.


5. Concordas com o título do texto? Porquê?
Sim,porque,hoje em dia todas as pessoas querem que a suas casas sejam confortáveis consumindo.

6. No texto afirma-se que o excesso de consumo dá origem a problemas ambientais. Concordas? Justifica a resposta.
Sim, por causa da poluição exercida no ambiente.


7. De que modo podemos evitar os perigos do consumismo?
 Pedindo mesmos créditos e prestações e controlando a maneira como gastamos o dinheiro em coisas inúteis.


quarta-feira, 23 de março de 2011

O Consumismo

quarta-feira, 16 de março de 2011

conclusão dos direitos de animais

Com este trabalho ficamos a conhecer os maus tratos que muitos animais sofrem. os animais são indispensáveis à vida. E o que homem faz é cruel. Também ficamos a conhecer os direitos dos animais.Gostamos de fazer este trabalho.

quarta-feira, 2 de março de 2011

Os Direitos dos Animais

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO ANIMAL

Proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas em 27 de Janeiro de 1978

Preâmbulo

Considerando que todo o animal possui direitos,
Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza,
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo,
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros,
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante,
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,

PROCLAMA-SE O SEGUINTE:

Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º

1 - Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2 - O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
3 - Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.

Artigo 3º

1 - Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a actos cruéis.
2 - Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Artigo 4º

Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
1 - Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º

Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
1 - Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Artigo 6º

Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
1 - O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.

Artigo 7º

Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º

A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
1 - As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º

Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º

Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
1 - As exibições de animais e os espectáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º

Todo o acto que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12º

Todo o acto que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
1 - A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13º

O animal morto deve de ser tratado com respeito.
1 - As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14º

Os organismos de protecção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
1 - Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

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Declaração dos Direitos dos Animais by Lionel Falcon




Os direitos dos animais devem ser tratados de igual modo como os direitos dos humanos!!!

Pedigree Missão Adopção \\www.doozedetalhes.blogspot.com




Escolhemos este vídeo pois queremos que ajudem estes animais a terem uma casa agradável e amigável!! Ajude nesta campanha!!!!

O número de denuncias de maus tratodos em animais em Portugal

Autoridades não actuam por limitação da lei e pouca sensibilidade, diz associação.

Todos os meses a associação Animal recebe, em média, 300 a 350 denúncias de maus tratos a animais. Na maioria, cães que os donos abandonaram ou fecharam em casa, privando-os de cuidados ou alimentação. Mas estes números estão muito aquém da realidade global do País, pois muitas das queixas são feitas directamente às autoridades. Contudo, considera Rita Silva, da Animal, as burocracias e limitações da lei, e a falta de sensibilidade das forças policiais e judiciais, não permitem resolver o problema. Por exemplo, retirando o cão ao dono que o maltratou.
Em Espanha, um juiz tomou recentemente uma decisão inédita, ao retirar um cão ao dono por este lhe infligir maus tratos sistemáticos. Mas neste país, tratar mal os animais é um crime punível com uma pena de prisão de três meses até um ano. Cá, um comportamento destes poderia apenas ser punido com uma contra-ordenação até 3740 euros, explicou ao DN, Ana Silva, da Animal. Mesmo assim, acrescenta, "raramente as pessoas chegam a ser multadas".
"Depende da boa vontade e da sensibilidade de quem recebe a queixa, e da interpretação que faz da lei. Muitas vezes, nem sabem que são autoridade na matéria", afirma a dirigente da associação. Se as autoridades (policiais ou veterinárias) responderem à denúncia, podem admoestar ou instaurar um auto, explica, citando a lei.
São raros os casos em que os animais são retirados aos donos, pois tal pressupõe a concordância dos mesmos ou exige um mandado judicial para entrar no domicílio. "Acontece apenas em casos extremos, quando as pessoas têm mais animais do que devem e põem em causa a saúde pública. Por exemplo, uma colecção de cães ou gatos, onde estes acabam por se comer uns aos outros."
Quando os animais ficam à guarda do Estado, como prevê a lei, há oito dias para as condições serem restabelecidas ou o animal adoptado. "Senão são alienados, ou seja, mortos no canil. A maioria dos canis não tem condições para os manter ou esterilizar."

Retirado do site do jornal "Diário de Notícias" do dia 03/01/2010